Advogada Trabalhista em Uberlândia: seus direitos explicados com clareza
Cada relação de trabalho tem sua própria história. A análise começa pelos seus documentos: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e as mensagens trocadas com a empresa. A partir deles, você recebe uma orientação clara sobre o que a lei garante no seu caso.


Dra. Lilian Cristina
Cada trabalhador traz uma história de esforço, sonhos e responsabilidades que merece ser ouvida e respeitada.
Sou Lilian Cristina, advogada trabalhista formada em 2011 pela Universidade de Uberaba (UNIUBE). Por acreditar que cada história merece atenção, minha atuação começa pela escuta, com acolhimento e orientação clara.
Há 15 anos, dedico minha advocacia à defesa de direitos, com um olhar atento à dignidade e à realidade de cada pessoa.
Conheça seus direitos trabalhistas
Toque em cada tema para ler a explicação completa, com a base legal correspondente. As informações são gerais; o seu caso depende dos seus documentos e provas.
01
Foi demitido? Saiba se recebeu tudo corretamente.
Confira seus direitos sobre aviso prévio, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Foi demitido? Saiba se recebeu tudo corretamente.
Confira seus direitos sobre aviso prévio, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a lei prevê multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, § 8º).
O que você recebe depende da forma como o contrato terminou:
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo entre as partes | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro desemprego | Sim, se preencher os requisitos | Não | Não | Não |
O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011).
Base legal: CF, art. 7º, VIII, XVII e XXI; CLT, arts. 477, 484-A e 487; Lei nº 8.036/1990, art. 18; Súmulas 171 e 261 do TST.
Quero conferir minha rescisão →
02
Trabalha além do horário e não recebe por isso?
Entenda quando horas extras, intervalos reduzidos e trabalho fora do expediente podem gerar pagamento.
Trabalha além do horário e não recebe por isso?
Entenda quando horas extras, intervalos reduzidos e trabalho fora do expediente podem gerar pagamento.
A jornada normal tem limite de 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago com adicional mínimo de 50% ou compensado em banco de horas válido.
| Situação | O que a lei prevê |
|---|---|
| Hora além da jornada | Adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI) |
| Intervalo de almoço reduzido ou suprimido, em jornada acima de 6 horas | Pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% (CLT, art. 71, § 4º) |
| Menos de 11 horas de descanso entre um dia e outro | Pagamento das horas subtraídas do descanso (CLT, art. 66; OJ 355 da SDI-1 do TST) |
| Trabalho entre 22h e 5h | Adicional noturno mínimo de 20% e hora noturna reduzida (CLT, art. 73) |
| Plantão à distância, com celular e controle da empresa | Pode caracterizar sobreaviso (Súmula 428 do TST) |
Mensagens de trabalho fora do horário, registros de ponto, relatórios de rastreamento e testemunhas são provas importantes. Empresas com mais de 20 trabalhadores são obrigadas a manter controle de jornada (CLT, art. 74, § 2º).
Base legal: CF, art. 7º, XIII e XVI; CLT, arts. 58, 59, 66, 71, 73 e 74; Súmulas 338 e 428 do TST.
Tenho dúvidas sobre minha jornada →
03
Trabalha sem carteira assinada? Seus direitos não desaparecem.
Saiba quando é possível buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos do período trabalhado.
Trabalha sem carteira assinada? Seus direitos não desaparecem.
Saiba quando é possível buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos do período trabalhado.
Existe vínculo de emprego quando o trabalho reúne, ao mesmo tempo, quatro elementos (CLT, arts. 2º e 3º):
| Requisito | Significado |
|---|---|
| Pessoalidade | É você quem presta o serviço, sem poder mandar outra pessoa no lugar |
| Não eventualidade | O trabalho é habitual, não esporádico |
| Onerosidade | Há pagamento pelo serviço |
| Subordinação | Você cumpre ordens, horários e regras da empresa |
Reconhecido o vínculo, o trabalhador pode buscar a anotação na carteira, o 13º salário, as férias com 1/3, os depósitos de FGTS e os recolhimentos ao INSS do período. A lei considera nulo qualquer ato praticado para fraudar os direitos trabalhistas (CLT, art. 9º).
Comprovantes de pagamento, conversas de WhatsApp, fotos no local de trabalho e testemunhas ajudam a demonstrar a relação.
Atenção: a validade da contratação por pessoa jurídica (a chamada "pejotização") está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.389 da Repercussão Geral). Esses casos exigem análise individual cuidadosa.
Base legal: CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 29; Lei Complementar nº 150/2015 (trabalho doméstico).
Quero entender meu caso →
04
A empresa descumpre suas obrigações? Conheça a rescisão indireta.
Antes de pedir demissão, entenda quando faltas graves do empregador podem justificar essa medida.
A empresa descumpre suas obrigações? Conheça a rescisão indireta.
Antes de pedir demissão, entenda quando faltas graves do empregador podem justificar essa medida.
A rescisão indireta funciona como uma "justa causa do empregador". Quando reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego, se preencher os requisitos.
| Falta do empregador (CLT, art. 483) | Exemplos práticos |
|---|---|
| Exigir serviços superiores às forças, proibidos por lei ou alheios ao contrato | Desvio de função, tarefas ilegais |
| Tratamento com rigor excessivo | Perseguição, cobranças abusivas |
| Perigo manifesto de mal considerável | Ausência de condições mínimas de segurança |
| Não cumprir as obrigações do contrato | Atrasos salariais, FGTS sem depósito |
| Ofensa à honra ou à boa fama | Humilhações, acusações falsas |
| Ofensa física | Agressão |
| Redução do trabalho que afete o salário | Corte de comissões ou de tarefas por peça |
Importante: nos casos de descumprimento do contrato e de redução do trabalho, o trabalhador pode continuar no emprego até a decisão judicial (art. 483, § 3º). Pedir demissão por conta própria pode fazer você perder direitos. Por isso, a orientação jurídica deve vir antes de qualquer decisão.
Base legal: CLT, art. 483.
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05
Seu FGTS está sendo depositado corretamente?
Descubra como identificar depósitos ausentes e buscar a regularização dos valores.
Seu FGTS está sendo depositado corretamente?
Descubra como identificar depósitos ausentes e buscar a regularização dos valores.
O empregador deve depositar todo mês 8% da remuneração na sua conta do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Você pode conferir os depósitos pelo aplicativo FGTS, da Caixa, comparando mês a mês com seus contracheques.
| Sinal de alerta | O que pode indicar |
|---|---|
| Meses sem depósito no extrato | Recolhimento ausente |
| Valor menor que 8% do salário | Recolhimento parcial ou sobre base errada |
| Horas extras e adicionais sem reflexo no FGTS | Base de cálculo incompleta |
| Conta não localizada | Ausência de registro do vínculo |
Prazo: a cobrança de FGTS não depositado segue a prescrição de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato (STF, ARE 709.212; Súmula 362 do TST). A falta de depósitos também pode justificar a rescisão indireta.
Base legal: Lei nº 8.036/1990, arts. 15, 18 e 23; CF, art. 7º, III e XXIX.
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06
Sua saúde ou segurança estão em risco no trabalho?
Conheça as situações que podem dar direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Sua saúde ou segurança estão em risco no trabalho?
Conheça as situações que podem dar direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| O que é | Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos e biológicos) | Risco acentuado à vida |
| Exemplos | Limpeza de banheiros públicos, hospitais, ruído excessivo | Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta |
| Valor | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau | 30% sobre o salário base |
| Base legal | CLT, arts. 189 a 192; NR 15 | CLT, art. 193; NR 16 |
Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º). Em processo judicial, a caracterização depende de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). O simples fornecimento de equipamento de proteção não afasta o adicional se ele não eliminar o risco (Súmula 289 do TST).
Esses períodos também podem ter reflexos na aposentadoria especial perante o INSS.
Base legal: CLT, arts. 189 a 195; NR 15 e NR 16; Súmulas 80 e 289 do TST.
Quero saber se tenho direito →
07
Humilhação e constrangimento não fazem parte do emprego.
Saiba identificar o assédio moral e quais provas podem ajudar a proteger seus direitos.
Humilhação e constrangimento não fazem parte do emprego.
Saiba identificar o assédio moral e quais provas podem ajudar a proteger seus direitos.
Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras, que atingem sua dignidade. Alguns exemplos:
| Conduta | Exemplo |
|---|---|
| Humilhação pública | Gritos, xingamentos, exposição de erros diante dos colegas |
| Isolamento | Deixar o trabalhador sem tarefas ou excluí-lo de propósito |
| Metas abusivas com punições vexatórias | "Prendas" ou exposição de ranking com ofensas |
| Perseguição | Advertências sem motivo, vigilância excessiva |
| Ameaças constantes | Ameaça de demissão como forma de pressão |
Provas que ajudam: mensagens e áudios, e-mails, testemunhas, atestados médicos e anotações com datas e fatos. A gravação de conversa feita por um dos participantes é admitida como prova (STF, Tema 237).
A indenização por dano moral tem fundamento na Constituição e na CLT. O STF decidiu que os valores previstos na CLT servem como critério orientador, e não como teto para o juiz (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082).
Base legal: CF, art. 5º, V e X; CLT, arts. 223-A a 223-G e 483; Lei nº 14.457/2022.
Quero orientação com sigilo →
08
Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho?
Entenda seus possíveis direitos à estabilidade, à emissão da CAT e à indenização.
Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho?
Entenda seus possíveis direitos à estabilidade, à emissão da CAT e à indenização.
A lei equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças causadas pelas condições de trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna e transtornos psicológicos ligados ao trabalho (Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 21).
| Direito | O que a lei prevê |
|---|---|
| CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) | A empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte. Se não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir (art. 22) |
| Estabilidade | 12 meses de garantia de emprego após o fim do benefício acidentário (art. 118; Súmula 378 do TST) |
| FGTS durante o afastamento | Os depósitos continuam obrigatórios (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º) |
| Indenização | Danos morais, materiais e pensão, quando houver culpa da empresa ou atividade de risco (CF, art. 7º, XXVIII; CC, arts. 927 e 950; STF, Tema 932) |
| Benefício do INSS | Auxílio por incapacidade temporária acidentária e, conforme o caso, auxílio acidente |
Laudos, exames, atestados, a CAT e o histórico de funções exercidas são documentos essenciais.
Quero orientação sobre meu afastamento →Atenção ao prazo para buscar seus direitos
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento (CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Depois desse prazo, o direito pode se perder definitivamente.
Orientações em vídeo
Conteúdos curtos gravados pela Dra. Lilian sobre os direitos de quem trabalha.
Trabalha sem carteira assinada?
Os erros que podem fazer o trabalhador perder seus direitos
Orientação trabalhista com a Dra. Lilian
Minha trajetória na advocacia trabalhista
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Atendimento com escuta e orientação clara
Primeiro contato
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp e agenda um horário para atendimento.
Escuta e análise dos documentos
Sua história é ouvida com atenção e os documentos do contrato de trabalho são analisados.
Orientação sobre o seu caso
Você recebe uma explicação clara sobre os direitos envolvidos e os caminhos possíveis.
Documentos para separar
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Contracheques e holerites
- Termo de rescisão (TRCT)
- Extrato do FGTS
- Registros ou espelhos de ponto
- Mensagens, áudios e e-mails
- Atestados, laudos e a CAT
- Nome e contato de testemunhas

Tem dúvidas sobre sua situação no trabalho?
Reúna seus documentos e agende um atendimento. A análise do seu caso é feita com atenção, sigilo e responsabilidade.